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O GENITOR DESEMPREGADO DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

  • Foto do escritor: Ana Paula Voltolini Oliveira
    Ana Paula Voltolini Oliveira
  • 27 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Muitas genitoras já escutaram a seguinte frase “estou fazendo só bico” ou “não tenho emprego, como você quer que eu pague?” - mas será mesmo que quando o genitor ou genitora, está desempregado a pensão deixará de existir?


Como sabemos a pensão alimentícia tem caráter alimentar, ou seja, ela existe para garantir o cuidado básico com relação a sobrevivência do menor, e vale ressaltar que não se trata de uma obrigação somente do pai (genitor), mas também da mãe (genitora).


Mas e aí, o pai desempregado não precisa pagar pensão em caso de desemprego?


A Legislação não permite o não pagamento em casos de desemprego, ou seja, mesmo em caso de desemprego o genitor ou genitora tem que arcar com a pensão alimentícia, tendo em vista que, como já mencionado, a pensão tem caráter alimentar.


Dra. eu tenho uma sentença judicial fixando o valor da pensão, mas agora estou desempregado, vai diminuir de forma automática?


A redução não ocorre de forma automática, para o genitor ou genitora que paga a pensão alimentícia, este deverá ingressar com uma ação revisional de alimentos para informar a sua mudança financeira e se deferido o pedido, só então começará a pagar o novo valor arbitrado.


Enquanto a justiça não reduzir o valor, vale o valor original devido na sentença ou acordo judicial formulado pelas partes.

Vamos acompanhar uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas de Gerais que diminuiu a pensão de 50% para 30% pelo fato do genitor estar desempregado:


AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - PENSIONAMENTO PROVISÓRIO EM FAVOR DE MENOR - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALIMENTANTE QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE DESEMPREGADO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A fixação dos alimentos provisórios deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade socioeconômica do alimentante, atentando-se para a razoabilidade da medida. 2 - Demonstrado nos autos que o alimentante, genitor do menor, encontra-se atualmente desempregado, recebendo, tão somente, parcela referente ao seguro desemprego, revela-se prudente a diminuição parcial do encargo alimentar de 50% para 30% do salário mínimo vigente.



Sendo assim, podemos concluir que: mesmo em caso de desemprego, o genitor ou genitora deverá arcar com o pagamento da pensão alimentícia.

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