top of page
Mulher de Negócios com Tablet

Blog

GUARDA COMPARTILHADA: ENTENDA COMO ELA FUNCIONA

Na guarda compartilhada ambos os genitores vão exercer os deveres de pai e mãe de forma conjunta, como o próprio nome da guarda já diz - compartilhada.


Dessa forma, pais e mães que não moram sob o mesmo teto vão exercer as responsabilidades sobre a criança de forma conjunta, independente de terem uma convivência amigável.


Será decidido de forma conjunta, questões como:

  • Forma de criação;

  • Autorização para viagens;

  • Escolha de melhor escola;

  • Mudança de residência para outra cidade, entre outras situações.


Dra., então quer dizer que na guarda compartilhada o meu filho vai ficar 15 dias na minha casa e 15 dias na casa do pai?


Não!

Muitas pessoas acreditam que na guarda compartilhada a criança vai ter que, necessariamente, ficar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa de outro.


Mas a verdade é que não existe uma limitação de dias e horários de visitas, devem os pais deliberar livremente sobre isso, como por exemplo:


  • Com quem a criança vai passar o feriado x?

  • Quem levará ao médico?

  • Quem participará das reuniões escolares?

  • Será fixado residência na casa da genitora ou do genitor?


Inclusive, pode o genitor ou genitora combinarem que a criança ficará final de semana na casa de um e o outro final de semana na casa do outro - de forma alternada.


Como podemos observar, a guarda compartilhada não quer dizer que o tempo de convivência será dividido de forma igual, ou que a criança ficará um período com o pai e o outro período com a mãe. O que é compartilhado de forma igual são as obrigações e deveres para com a sua criança.


E como fica o pagamento da pensão alimentícia na guarda compartilhada?


Vamos lá, sabemos que quando tem mais uma pessoa morando na casa os gastos com água, luz, alimentação aumentam. Dessa forma, o pai ou mãe que não tem residência fixa com a criança deve pagar a pensão alimentícia para que a subsistência daquela criança não fique a encargo de apenas um.


Sendo assim, na guarda compartilhada deve ser paga a pensão alimentícia, já que a criança continuará morando apenas com um dos pais.


COMO FICA A GUARDA COMPARTILHADA PARA BEBÊS RECÉM-NASCIDOS


O artigo 1.589 do Código Civil garante ao pai o direito de visitar os seus filhos ou tê-los em sua companhia, de acordo com o que foi combinado com a genitora ou em um eventual acordo judicial.


Deve ser observado que enquanto o bebê depender, exclusivamente, do leite materno, é recomendável respeitar a rotina de amamentação, por isso,


que nessa fase não é recomendado o pernoite na casa do genitor.


Sabemos que essa fase inicial é extremamente desafiadora para os genitores, por isso é aconselhável que os genitores mantenham um diálogo amigável, tendo em vista que os genitores terão que ter um mínimo de convivência para o resto da vida.


Dra. mas eu posso perder a guarda do meu filho(a)?


Precisamos analisar o caso concreto, ou se


ja, o que está acontecendo na realidade desses genitores?

O que pode acontecer é a modificação da


guarda compartilhada para guarda unilateral, mas isso acontece quando a guarda compartilhada não está mais atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimento entre os pais, por isso que é importante os genitores manterem um diálogo minimamente amigável.


Dessa forma, será considerada a guarda unilateral quando:



  • Um dos genitores se manifestar de forma expressa que não tem interesse na guarda compartilhada;

  • Comprovada a incapacidade de um dos genitores;

  • Negligência e abandono;

  • Alienação parental;

  • Maus tratos, podendo ser agressões físicas e/ou verbais.


Devemos lembrar, diariamente, que a guarda compartilhada é um direito da criança.


Ficou com alguma dúvida? entre em contato clicando no botão logo abaixo e fale com um de nossos especialistas.






Comments


Contate-nos

Atendemos de forma presencial ou online em todo o Brasil 

Endereço

Rua. André de Barros, 226, Sala 603, Centro, Curitiba/PR


Telefone

+55 (41) 9 9703-6068

Email

  • Branca Ícone Instagram

Instagram

@anavoltolini.adv

Obrigada por enviar está mensagem. Em breve entraremos em contato

© 2023 APV Advocacia e consultoria jurídica.

  • Facebook Voltolini
  • Instagram Voltolini
bottom of page