GUARDA COMPARTILHADA: ENTENDA COMO ELA FUNCIONA
- Ana Paula Voltolini Oliveira
- 13 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Na guarda compartilhada ambos os genitores vão exercer os deveres de pai e mãe de forma conjunta, como o próprio nome da guarda já diz - compartilhada.
Dessa forma, pais e mães que não moram sob o mesmo teto vão exercer as responsabilidades sobre a criança de forma conjunta, independente de terem uma convivência amigável.
Será decidido de forma conjunta, questões como:
Forma de criação;
Autorização para viagens;
Escolha de melhor escola;
Mudança de residência para outra cidade, entre outras situações.
Dra., então quer dizer que na guarda compartilhada o meu filho vai ficar 15 dias na minha casa e 15 dias na casa do pai?
Não!
Muitas pessoas acreditam que na guarda compartilhada a criança vai ter que, necessariamente, ficar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa de outro.
Mas a verdade é que não existe uma limitação de dias e horários de visitas, devem os pais deliberar livremente sobre isso, como por exemplo:
Com quem a criança vai passar o feriado x?
Quem levará ao médico?
Quem participará das reuniões escolares?
Será fixado residência na casa da genitora ou do genitor?
Inclusive, pode o genitor ou genitora combinarem que a criança ficará final de semana na casa de um e o outro final de semana na casa do outro - de forma alternada.
Como podemos observar, a guarda compartilhada não quer dizer que o tempo de convivência será dividido de forma igual, ou que a criança ficará um período com o pai e o outro período com a mãe. O que é compartilhado de forma igual são as obrigações e deveres para com a sua criança.
E como fica o pagamento da pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Vamos lá, sabemos que quando tem mais uma pessoa morando na casa os gastos com água, luz, alimentação aumentam. Dessa forma, o pai ou mãe que não tem residência fixa com a criança deve pagar a pensão alimentícia para que a subsistência daquela criança não fique a encargo de apenas um.
Sendo assim, na guarda compartilhada deve ser paga a pensão alimentícia, já que a criança continuará morando apenas com um dos pais.
COMO FICA A GUARDA COMPARTILHADA PARA BEBÊS RECÉM-NASCIDOS
O artigo 1.589 do Código Civil garante ao pai o direito de visitar os seus filhos ou tê-los em sua companhia, de acordo com o que foi combinado com a genitora ou em um eventual acordo judicial.
Deve ser observado que enquanto o bebê depender, exclusivamente, do leite materno, é recomendável respeitar a rotina de amamentação, por isso,
que nessa fase não é recomendado o pernoite na casa do genitor.
Sabemos que essa fase inicial é extremamente desafiadora para os genitores, por isso é aconselhável que os genitores mantenham um diálogo amigável, tendo em vista que os genitores terão que ter um mínimo de convivência para o resto da vida.
Dra. mas eu posso perder a guarda do meu filho(a)?
Precisamos analisar o caso concreto, ou se
ja, o que está acontecendo na realidade desses genitores?
O que pode acontecer é a modificação da
guarda compartilhada para guarda unilateral, mas isso acontece quando a guarda compartilhada não está mais atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimento entre os pais, por isso que é importante os genitores manterem um diálogo minimamente amigável.
Dessa forma, será considerada a guarda unilateral quando:
Um dos genitores se manifestar de forma expressa que não tem interesse na guarda compartilhada;
Comprovada a incapacidade de um dos genitores;
Negligência e abandono;
Alienação parental;
Maus tratos, podendo ser agressões físicas e/ou verbais.
Devemos lembrar, diariamente, que a guarda compartilhada é um direito da criança.
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