Teletrabalho e o pagamento das horas extras
- Ana Paula Voltolini Oliveira
- 9 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de mar. de 2022
ENTENDA O QUE É...
Primeiramente é importante lembrar que o home office e o teletrabalho são modalidades de trabalho distintas
No teletrabalho o funcionário realiza as suas atividades fora da empresa, ou seja, pode laborar em qualquer outro lugar, menos na empresa, visto que, se utiliza de tecnologias de informação e comunicação para se manter vinculado ao empregador.
Já no trabalho em home office existe uma mera ausência do empregado ao estabelecimento da empresa, esse trabalhador tem todos os direitos previstos no contrato de trabalho. Dessa forma, o home office não depende das tecnologias de comunicação e, nem sempre essa modalidade é considerada teletrabalho. Pode haver um professor, médico ou até mesmo um mecânico atuando em home office.
E AS HORAS EXTRAS?
Via de regra, em ambas as modalidades os trabalhadores não estão submetidos às regras de controle de jornada de trabalho previstas na CLT, portanto, não têm direito a horas extras.
Porém, os tribunais estão se posicionando no seguinte sentido: se existe a possibilidade de controle da jornada de trabalho por qualquer meio, como, por exemplo, celular corporativo, WhatsApp, login e logoff de sistema, entre outros, o empregado em teletrabalho ou home office terá direito a horas extras, uma vez que, a sua jornada de trabalho está sendo controlada.
Sendo assim, podemos concluir que se a empresa pode controlar a jornada de trabalho por qualquer forma de mecanismo, nesse caso, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras. Caso não exista o controle de jornada, o trabalhador não terá direito a horas extras.
Para mais informações como essa favor entrar em contato!
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